Alegando “calamidade financeira”, Prefeitura de Lauro de Freitas cancela o Carnaval
“Conforme decreto que atesta estado de emergência e calamidade financeira no município de Lauro de Freitas, publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro, a gestão pública informa que não realizará os festejos de Carnaval na cidade“, inicia o comunicado da prefeitura, enviado a imprensa nesta terça-feira (19).
A informação é de que a preocupação da prefeita Débora Regis (União Brasil), é priorizar a sustentabilidade fiscal e as finanças do município.
Porém, a gestora oferece oportunidades para os foliões que decidirem brincar a festa por conta própria. “Para tanto, o cidadão, entidades e ou instituições que desejarem realizar eventos carnavalescos, devem entrar em contato com as secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Ordenamento do Uso do Solo, que fica no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (Calf), localizado na Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos; e de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, situada na Estrada do Coco, Terminal Turístico Mãe Mirinha de Portão…”.
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Nesses órgãos, os organizadores terão ciência dos trâmites necessários para realizar o evento. “O atendimento acontece das 8h às 12h e das 14h às 17“, complementa a nota.
Desde que assumiu a Prefeitura, Regis tem denunciado sua antecessora pelo que diz ser “um cenário de grave comprometimento financeiro, caracterizado pela falta de informações adequadas e pela insuficiência de recursos para honrar compromissos básicos, incluindo o pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024; além de diversas dívidas, desorganização administrativa, e inadimplência fiscal e previdenciária“, ressalta o informativo.
Por conta dos custos considerados elevados para realizar a festa momesca (contratação dos artistas e a estrutura do evento, incluindo serviços de saúde, segurança pública, iluminação pública e limpeza urbana, locação de serviços de som, palco, estrutura, banheiros químicos, dentre outros), a gestão achou inviável a bancar com dinheiro dos cofres públicos. – O comunicado finaliza, citado o Decreto baixado pela prefeitura: “o decreto municipal nº 5.432, tem o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada“.