Notícias

Plenário do STF aprova por unanimidade as liminares do ministro Flávio Dino, contra emendas parlamentares

Por unanimidade (11 votos), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou nesta sexta-feira (16), as liminares do ministro Flávio Dino, que suspenderam todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos.

Publicação no portal do STF afirma que “emendas impositivas têm execução obrigatória e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas“.

Conforme citado pelo Editorial do Acesse News, a aprovação pelo Plenário, impedirá que as chamadas “emendas Pix” continuem sendo executadas nos modelos atuais. A partir de agora, terão que cumprir “os requisitos constitucionais de transparência e da rastreabilidade e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU)“.

Com a nova medida, estados, Distrito Federal e municípios, não mais receberão recursos do governo federal, através de transferência direta (emendas impositivas), sem firmar convênio ou acordo com a União.

Em sua decisão, Flávi Dino disse está propondo diálogo com representantes do Legislativo e do Executivo, “em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”. Segundo informações publicadas pelo STF, as liminares impetradas por ele, tiveram como base as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade -7688, 7695 e 7697), apresentadas, respectivamente, pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

Vale lembrar, que “em todos os casos, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida“, reforça o STF.

Deixe seu comentário e compartilhe

Botão Voltar ao topo