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Governo baiano libera limite de público presencial em eventos, mas pede para evitar aglomerações

Desde ontem (19), o governo baiano publicou no Diário Oficial, a autorização para a realização de eventos públicos ou privados, sem limite de público em todo o Estado. Além disso, também serão permitidas encontros 100% presenciais em instituições de ensinos, academias, estádios de futebol e outros estabelecimentos voltados às práticas das respectivas atividades.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde“, diz a nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do governo.

Mas segundo o comunicado, nos eventos esportivos coletivos, os profissionais também devem seguir as regras da comprovação de vacinação.

O decreto autoriza também, crianças que ainda não alcançaram a idade para a Campanha de Imunização contra a COVID-19, a frequentarem eventos esportivos e espaços culturais, mesmo em ambientes fechados. Desde que acompanhadas do pai, mãe ou responsáveis legais.

Em outro trecho, a nota alerta: “o acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento. – O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal“.

Evitar aglomerações

*Imagem: Reprodução/Ilustrativa

No entanto, de acordo com o decreto, em todos os eventos permitidos a presença do público, os estabelecimentos e instituições devem adotar as medidas para evitar aglomerações.

Exemplo disso, são os ambientes religiosos. “Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras“, reforça a nota.

Recomendações semelhantes servem para os bares e afins. “Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras“.

Também aos municípios, caberão a verificação sobre a lotação máxima permitida em estabelecimentos comerciais, como mercados e afins, bancos e lotéricas.

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