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Em nota enviada à imprensa no início da noite desta semana-feira (30), o deputado estadual Robinson Almeida (PT), afirma ter ingressado com uma ação judicial contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), segundo ele, após uma série de ataques pessoais e políticos proferidos pelo gestor municipal durante entrevista à Rádio Excelsior Recôncavo, na última quinta-feira (26).
O parlamentar alega que entre os insultos, o prefeito teria usado um termo de cunho racista o xingando de “nigrinha de ponta de rua”. Ele também diz ter sido chamado de “João ninguém, fofoqueiro e mentiroso” além de ser acusado, “sem apresentar qualquer prova, de propagar fake news“. A nota revela que em outro trecho da entrevista, o prefeito afirmou “que a campanha de Robinson teria sido financiada com recursos desviados da Prefeitura de Cruz das Almas, na gestão do ex-prefeito Orlandinho (PT), encerrada em 2020 — uma acusação considerada extremamente grave e sem qualquer embasamento“.
Almeida enfatiza que as declarações do prefeito foram motivadas por conta “da repercussão negativa do pedido de empréstimo de R$ 60 milhões feito pela atual gestão à Câmara de Vereadores, logo após os gastos de quase R$ 10 milhões da prefeitura com o São João“.
De acordo com o comunicado, advogados especializados consideraram graves as declarações de Ednaldo Ribeiro.
Já o deputado entendeu ser uma tentativa de desqualifica-lo publicamente. E classificou como crime contra a honra, adotando medidas nas esferas criminal, civil e eleitoral, uma vez que, segundo ele, a acusação de financiamento ilícito de campanha pode configurar calúnia eleitoral (artigo 324 do Código Eleitoral), por imputar falsamente a prática de crime eleitoral grave (uso de recursos públicos ou abuso de poder político). “Essas falas ultrapassaram todos os limites da civilidade e da legalidade. Não é aceitável que um representante público use de ataques racistas, caluniosos e ofensivos para tentar desviar o foco do debate político. Não me calarei diante disso“, afirmou.

O Acesse News entrou em contato com o prefeito para comentar o assunto. “Ele pode processar sem problema“, sintetizou Ribeiro.
O texto ressalta que o processo movido pelo petista, se baseia ainda em três crimes do Código Penal: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140), além de Calúnia Eleitoral (Art. 324 do Código Eleitoral) – por acusação falsa de crime eleitoral, com intuito de atingir a imagem do parlamentar. “Ao usar o termo “nigrinha de ponta de rua”, conteúdo explicitamente racista, o prefeito também fica passível de responder por injúria racial, crime inafiançável e imprescritível“, destaca.
Para Robinson Almeida, “não se trata apenas de proteger minha honra pessoal, mas de impedir que a política se torne um espaço de violência verbal, desinformação e racismo institucionalizado. O debate de ideias é saudável. Ataques pessoais e calúnias, não. Racismo, muito menos“, contextualizou.