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Emendas Parlamentares: reunião entre ministros do STF, presidentes da Câmara, Senado e representantes do Executivo Federal, define novas regras

Após decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), em suspender todas as emendas impositivas, apresentadas por deputados federais e senadores, ao orçamento da União, alegando falta de transparência na aplicação do dinheiro, as cúpulas de todos os poderes da República se reuniram nesta terça-feira (20), na sede do STF, para discutir os ajustes necessários e as novas regras para a liberação dos recursos.

Participaram da reunião, Roberto Barroso, presidente do STF; Rodrigo Pacheco, presidente de Senado; Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, Rui Costa, ministro da Casa Civil; Jorge Messias, advogado-geral da União; Paulo Gonet, procurador-geral da República; o próprio ministro Flávio Dino e demais ministros da Corte Suprema.

De acordo com publicação do STF, após as discussões no encontro, ficou firmado, de forma consensual, “de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção“.

Com a decisão de ontem, a partir de agora, as destinações dos recursos da União, via indicações dos parlamentares da Câmara e do Senado, obedecerão o seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

a) Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

b) Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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