Foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (31), a MP (Medida Provisória 1.116/2022), que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com alguma deficiência. Agora, eles serão ‘beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída‘ [no trabalho].
Outros ganhos para as mulheres, a mesma MP também determina que elas recebam salário igual aos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê ainda, apoio a microcrédito.
Além desses benefícios, o texto que teve a senadora Eudócia Maria Holanda (PSB-AL), como relatora, destaca outros pontos da medida, como o Programa Emprega + Mulheres e Jovens: – apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.
Ainda de acordo com a publicação, a MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo a senadora, ‘o texto cria o primeiro marco de licença parental‘.
O novo texto que também prevê medidas de combate ao assédio sexual nas empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que agora passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, seguirá para ser sancionado pelo Planalto.
Amamentação: “Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche“, destacou a publicação da Agência Senado
