Viúvo(a)s que recebem pensão, não perdem o benefício ao se casarem novamente; entenda
*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Isso mesmo que você leu. Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
Entretanto, essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro.
Ou seja, havendo óbito do novo companheiro ou companheira, embora exista o direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios de mesmo regime previdenciário.
Isto porque só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer, você terá direito a acumular as pensões apenas caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.
- Em caso de dúvidas, procure sua advogada…
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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