STF dá 60 dias para plataformas se adaptarem às novas regras do Marco Civil
Por: *Isabel Butcher
O STF concluiu nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos embargos de declaração apresentados por empresas e entidades da sociedade civil pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte a respeito da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Entre as definições, está a determinação do prazo de 60 dias para que os provedores de aplicação de internet implementem as medidas estruturais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, a contar após a publicação da decisão final do julgamento dos recursos.
As mudanças estruturais estão relacionadas ao dever de cuidado e exigem medidas concretas para minimizar riscos de ofensas e direitos fundamentais. Por isso, os ministros especificaram melhor para deixar explícita a necessidade de sistemas de denúncia, análise e retirada de conteúdo, além de melhor governança, prevenção de riscos e mecanismos de atendimento a usuários.
Entre os detalhamentos a este respeito estão:
– constituir e manter representante no país, que deve ser pessoa jurídica e deverá ter sede no Brasil e ser acessível;
– desenvolver sistema de autorregulação que abranja notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação às notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos;
– disponibilizar a usuários e não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônico que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente.
A Corte também definiu que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando houver falha sistêmica na adoção de medidas para prevenir ou remover rapidamente publicações relacionadas a crimes graves.
Entre os casos previstos na tese estão:
– condutas e atos antidemocráticos;
– crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
– crimes de induzimento e instigação ao suicídio ou automutilação;
– incitação à discriminação em razão da raça, cor, etnia, procedência nacional, sexualidade, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
– crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres;
– crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
– tráfico de pessoas.

O STF manteve, no entanto, a necessidade de decisão judicial para a derrubada de conteúdos que sejam considerados crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), como dito no artigo 19 do MCI.
Com relação a marketplaces, o Plenário manteve a decisão de que essas empresas devem responder civilmente de acordo com o Código Civil do Consumidor.
Outra definição desta quarta-feira foi que a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 vale para processos desde junho de 2025, ou desde quando a Corte determinou sobre o tema. Ou seja, impacta em processos judiciais de um ano.
Assim como em junho de 2025, quando a Corte determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros ressaltaram a importância de o Congresso Nacional tomar o tema para si e legislar dentro das balizas definidas pelo STF.
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Repercussão com especialistas sobre decisão do STF
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Para Camilla Jimene, head do contencioso digital e sócia do Opice Blum Advogados, o mais importante é que a decisão do STF vai levar celeridade para os casos mais urgentes, ou sejam aqueles que envolvem atos criminosos.
“O mais relevante da definição do STF foi que saímos de um lugar de discussão sobre quem vai pagar pela responsabilização por esse problema que aconteceu anos atrás e mais sobre como a gente pode estancar isso que está acontecendo de errado agora. O que importa é o agora. Quanto tempo falta para sair do ar? Que mecanismo preciso acionar para estancar? A questão deixa de ser o ‘notifiquei’, ‘não atuou’, ‘informei’, ‘permaneceu’. Estamos falando de algo claramente ilícito e não de algo que possa ter dúvidas. E a jornada da dúvida, que está relacionada à liberdade de expressão, está ressalvada”, detalha a especialis

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, acredita que, por conta das restrições, as big techs poderão desenvolver um sistema de censura de posts que pode vir a causar judicialização. “Destacaria o risco de censura prévia em redes sociais, apps e plataformas que não têm a moderação de conteúdo ou distribuição de conteúdos como seus principais negócios, em especial em ilícitos de identificação mais subjetiva”, diz para Mobile Time.

Outro ponto salientado pelo especialista é a manutenção das decisões judiciais para casos de crimes contra a honra. “E destacaria que se manteve a regra de termos que ter decisões judiciais prévias para a derrubada de conteúdos que sejam considerados crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação), onde os critérios de julgamento devem ser definidos no judiciário”.

Isabel Butcher: Isabel Butcher é editora assistente do Mobile Time