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STF dá 60 dias para plataformas se adaptarem às novas regras do Marco Civil

Por: *Isabel Butcher

STF concluiu nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos embargos de declaração apresentados por empresas e entidades da sociedade civil pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte a respeito da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Entre as definições, está a determinação do prazo de 60 dias para que os provedores de aplicação de internet implementem as medidas estruturais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, a contar após a publicação da decisão final do julgamento dos recursos.

As mudanças estruturais estão relacionadas ao dever de cuidado e exigem medidas concretas para minimizar riscos de ofensas e direitos fundamentais. Por isso, os ministros especificaram melhor para deixar explícita a necessidade de sistemas de denúncia, análise e retirada de conteúdo, além de melhor governança, prevenção de riscos e mecanismos de atendimento a usuários.

Entre os detalhamentos a este respeito estão:

constituir e manter representante no país, que deve ser pessoa jurídica e deverá ter sede no Brasil e ser acessível;

desenvolver sistema de autorregulação que abranja notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação às notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos;

disponibilizar a usuários e não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônico que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente.

A Corte também definiu que plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando houver falha sistêmica na adoção de medidas para prevenir ou remover rapidamente publicações relacionadas a crimes graves.

Entre os casos previstos na tese estão:

condutas e atos antidemocráticos;

crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;

crimes de induzimento e instigação ao suicídio ou automutilação;

incitação à discriminação em razão da raça, cor, etnia, procedência nacional, sexualidade, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres;

crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;

tráfico de pessoas.

O STF manteve, no entanto, a necessidade de decisão judicial para a derrubada de conteúdos que sejam considerados crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), como dito no artigo 19 do MCI.

Com relação a marketplaces, o Plenário manteve a decisão de que essas empresas devem responder civilmente de acordo com o Código Civil do Consumidor.

Outra definição desta quarta-feira foi que a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 vale para processos desde junho de 2025, ou desde quando a Corte determinou sobre o tema. Ou seja, impacta em processos judiciais de um ano.

Assim como em junho de 2025, quando a Corte determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros ressaltaram a importância de o Congresso Nacional tomar o tema para si e legislar dentro das balizas definidas pelo STF.

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Repercussão com especialistas sobre decisão do STF

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Para Camilla Jimene, head do contencioso digital e sócia do Opice Blum Advogados, o mais importante é que a decisão do STF vai levar celeridade para os casos mais urgentes, ou sejam aqueles que envolvem atos criminosos.

O mais relevante da definição do STF foi que saímos de um lugar de discussão sobre quem vai pagar pela responsabilização por esse problema que aconteceu anos atrás e mais sobre como a gente pode estancar isso que está acontecendo de errado agora. O que importa é o agora. Quanto tempo falta para sair do ar? Que mecanismo preciso acionar para estancar? A questão deixa de ser o ‘notifiquei’, ‘não atuou’, ‘informei’, ‘permaneceu’. Estamos falando de algo claramente ilícito e não de algo que possa ter dúvidas. E a jornada da dúvida, que está relacionada à liberdade de expressão, está ressalvada”, detalha a especialis

Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, acredita que, por conta das restrições, as big techs poderão desenvolver um sistema de censura de posts que pode vir a causar judicialização. “Destacaria o risco de censura prévia em redes sociais, apps e plataformas que não têm a moderação de conteúdo ou distribuição de conteúdos como seus principais negócios, em especial em ilícitos de identificação mais subjetiva”, diz para Mobile Time.

Outro ponto salientado pelo especialista é a manutenção das decisões judiciais para casos de crimes contra a honra. “E destacaria que se manteve a regra de termos que ter decisões judiciais prévias para a derrubada de conteúdos que sejam considerados crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação), onde os critérios de julgamento devem ser definidos no judiciário”.

Isabel Butcher: Isabel Butcher é editora assistente do Mobile Time

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