PUBLICIDADE
DestaqueNotíciasPolítica

Prefeito cassado: TRE de SP cassa prefeito e vice-prefeita de Barueri, por uso indevido dos meios de comunicação na campanha

Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação; decisão tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), anunciou nesta terça-feira (8), a cassação do mandato do prefeito Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), do município de Barueri (Grande São Paulo), “por uso indevido dos meios de comunicação social“. Na sessão de julgamento, 5 votos favoráveis e 2 contrários, reverteram a decisão de primeira instância.

Segundo as informações, a ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri, alegando “prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação“.

A decisão do TRE considerou ter havido o uso indevido, caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan, no Instagram, para promover a campanha eleitoral de afilhados políticos dele, incluindo Roberto Piteri e Dra. Claudia, “como sucessores de seu mandato na prefeitura de Barueri“. Além disso, as postagens eram feitas também para depreciar o candidato da oposição, Gil Arantes.

Para o relator do caso, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, “tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques, foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato“.

Abuso do poder econômico: de acordo com o que foi divulgado, em relação ao abuso poder econômico, o relator não considerou a alegação dos acusadores por entender “que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito“.

O presidente do TRE-SP: em conformidade com disposição legal e regimental em processos de cassação, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral Paulis, desembargador Silmar Fernandes, também votou. Ele acompanhou o relator, ao considerar grave o ocorrido. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito“, argumentou.

Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até a publicação desta matéria, nem o prefeito, nem a vice-prefeita, ou o ex-prefeito, não haviam se manifestado.

O advogado: no início do processo, em agosto do ano passado, o g1 questionou o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan, e ele negou as práticas denunciadas. “Em nosso ponto de vista, não há gravidade suficiente para a aplicação de pena tão severa como a inelegibilidade e a cassação de diploma dos eleitos“, disse por meio de nota ao portal.

Deixe seu comentário aqui

Botão Voltar ao topo