Recontagem da população: Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que permite a municípios pedirem novo Censo ao IBGE
O relator, deputado Gilson Daniel recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
Foi aprovado na semana passada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, o projeto que permite que os municípios solicitem ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a recontagem da população quando não concordarem com os dados divulgados. “O novo Censo terá que ser financiado pela prefeitura“.
Essa possibilidade aos municípios ocorre, porque a partir de agora, os resultados dos novos levantamentos, terão efeito direto sobre o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), “calculado com base na população“, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
As informações são de que, o texto aprovado, é o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao PLP 263/23 (Projeto de Lei Complementar), de autoria do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). “O objetivo da proposta, segundo o autor, é permitir uma espécie de “contraditório” para os municípios em que os dados apontem redução populacional“.
De acordo com a publicação, “para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado“. Agora, o PLP será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esse trâmite, seguirá para o Plenário da Câmara.
Regras fiscais: Pelo projeto, os municípios em que tiverem queda populacional “deverão elaborar plano de ajustamento fiscal de dez anos, contemplando medidas de redução de despesas“. Porém, os prefeitos que entenderem não ser necessário implementar essas medidas, “deverão apresentar justificativa à Câmara de Vereadores, que precisará aprová-la“. – O texto original previa que a recusa em executar as medidas ou apresentar a justificativa, constituiria crime de responsabilidade (impeachment), mas esse ponto também foi retirado do texto pelo relator.
Comitês de acompanhamento
O PLP permitirá aos municípios, criarem comitês de acompanhamento dos censos demográficos, para facilitar o trabalho do IBGE.
A ideia é de que esses comitês forneçam informações aos pesquisadores e solicitem novas visitas aos imóveis em que hover divergência nos dados gerados. “Para dar suporte aos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilhar suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município“.
Os comitês municipais também poderão utilizar dados de empresas privadas. Entre outras coisas, as alterações do relator afirmam que nos dois casos, “os dados deverão ser disponibilizados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)“. Ainda conforme o texto, as concessionárias de energia elétrica, água, telefone fixo e saneamento básico, deverão informar quais imóveis da lista fornecida pelo IBGE, registram consumo regular e mensal.
“Incluímos ainda a previsão de que os cadastros do Sistema Único de Saúde e dos agentes comunitários de saúde contribuam com o IBGE, por meio do compartilhamento dos cadastros de seus usuários durante a elaboração dos censos demográficos”, acrescentou o relator Gilson Daniel.