
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), divulgaram nesta seta-feira (12), a emissão de uma Nota Técnica, “com estudo a respeito dos cancelamentos unilaterais de contratos feitos pelas operadoras de planos de saúde“. A informação é de que, dezessete empresas e quatro associações de saúde, foram notificadas.
De acordo com a Secretaria, a investigação foi motivada pelo expressivo aumento de reclamações de clientes, registradas nos portais consumidor.gov.br e ProConsumidor.
As informações apontam que, com base nas denúncias, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e a CGEMM (Coordenação-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado), passaram a monitorar os cancelamentos e rescisões feitos pelas operadoras.
“Dezessete operadoras e quatro associações de saúde foram notificadas a prestarem esclarecimentos detalhados sobre suas práticas“, afirma a Senacon, ressaltando que “embora as empresas tenham respondido e destacado a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, assim como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa, por isso foram solicitadas informações…”.
Segundo Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, “essa decisão abrupta gerou impacto significativo entre os beneficiários dos planos, que se viram surpreendidos pela rescisão unilateral dos contratos. O direito dos consumidores precisa ser respeitado”.
As operadoras foram questionadas sobre: o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais realizados; a motivação dos cancelamentos; a quantidade de beneficiários em tratamento e ou necessitando de cuidados e assistência contínua de saúde; numero de idosos e de pessoas com transtornos globais de desenvolvimento; além das faixas etárias dos beneficiários cancelados, no periodo de 2023 a 2024.
Audiência pública: de acordo com Damous, a Senacon continuará acompanhando a situação e avaliando as medidas cabíveis para proteger os interesses dos consumidores afetados. Entre as medidas a serem adotadas para discutir o assunto e garantir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, está uma audiência pública.
O que disseram os notificados
Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais, e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. Outras, como a MedSêdnior, argumentaram que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº 9.656/98 e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Afirmaram, ainda, que as rescisões e os cancelamentos ocorreram somente após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.
A Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados. Já HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS quanto à comunicação e à portabilidade de planos.
Entre as operadoras que confirmaram os cancelamentos, a Assim Saúde relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual. A rescisão afeta 2.652 beneficiários – dentre eles, pacientes em tratamento contínuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento. A Care Plus e a VisionMed também detalharam os procedimentos adotados em seus contratos coletivos, respeitando as cláusulas específicas e normativas da ANS.