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FGTS Digital: empregadores passam a ter nova ferramenta para recolhimento do Fundo de Garantia a partir desta sexta-feira (1º)

A partir desta sexta-feira (1º), entra em operação o FGTS Digital. Uma nova plataforma que chega para simplificar a vida dos empregadores, segundo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O anúncio foi feito na última terça-feira (27), pelo ministro Luiz Marinho, na presença do secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello e representantes da Caixa Econômica Federal, Serpro, MGI (Ministério da Gestão e Inovação) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo o ministro, a implementação do sistema contou com a alocação de R$183 milhões, autorizado pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Conforme o anunciado, o FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo do Fundo, “aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos“.

Gestão dos recursos: neste novo formato, a Caixa reforça se comprometeu com o Governo Federal, na melhoria contínua para operacionalizar os recursos do FGTS. “A Caixa, em parceria com o Governo Federal, contribuiu para o desenvolvimento dessa nova plataforma digital do Ministério do Trabalho que beneficiará cerca de 4,5 milhões de empregadores. O banco segue na gestão dos recursos do FGTS e no atendimento aos trabalhadores, melhorando continuamente os canais e serviços do FGTS”, ressaltou Pedro Freitas, vice-presidente do Agente Operador da Caixa.

Aos empregadores: de acordo com os gestores, a nova plataforma vai aproveitar as informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Com isso, os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos. Assim, da mesma forma que o eSocial já beneficia os sistemas governamentais, fornecendo dados para a RAIS e o CAGED e auxílio no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil profissiográfico previdenciário, o FGTS Digital também será abastecido com os dados cadastrais.

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