PL 5/2022 (Projeto de Lei), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido, teve seu texto aprovado no último dia 3, pela CE (Comissão de Educação) e foi encaminhada para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O autor do projeto alega que a poluição sonora e os ruídos produzidos pelos artefatos pirotécnicos, ultrapassam o limite recomendado para a audição humana. E segundo ele, as crianças, idosos, pessoas com deficiência, com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), além dos animais, são quem mais sofrem com isso.
Sendo aparovado pela CCJ, o projeto será remetido para a Câmara dos Deputados.
“O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto“, diz a publicação da Agência Senado, da última quarta-feira (11).
Por sua vez, o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na CE, iseriu um substitutivo, tornando a lei ainda mais restritiva. “O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos“, enfatiza a publicação da Agência (Foto: Pedro França/Agência Senado).