Comprei um produto pela internet e não recebi. O quê fazer?
*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, garante em seu inciso III, o direito de escolha em esperar o produto chegar, ou cancelar sua compra, além de poder solicitar perdas e danos provenientes da relação de consumo.
Ou seja, caso a empresa onde você comprou o produto não o entregue em tempo hábil, você pode solicitar uma indenização.
Para tal, você pode procurar o Procon, ou o Juizado Especial de sua cidade, além de poder tentar entrar em contato com a própria empresa através de telefonemas, emails, fóruns como Reclame aqui, solicitando um valor de reparação.
Lembre-se sempre de produzir provas, para que assim você consiga comprovar os fatos, e o mais importante de todos, antes de realizar um compra, procure sempre saber mais detalhes sobre a empresa com a qual você está negociando, para que assim, não seja necessário chegar a tal situação.
————–
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
- Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.