Por: Fernando Árias
Parabéns pelos 57 anos de profissão regulamentada, para todos os profissionais e estudantes de Administração de Recursos Humanos, Administração Financeira (Finanças), Administração de Materiais (Logística), Administração Mercadológica (Marketing e Vendas), Administração de Produção, Orçamentos, Organização e métodos entre outras, sendo mais de 106 áreas restritas e privativas aos Administradores protegidos pela Lei Federal 4.769/65.
O Adm Fernando Árias, Perito Judicial em Administração de Empresas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Fundador da Pró-Pericia, empresa especializada em consultoria empresarial e perícia judicial, revela que a data foi escolhida para relembrar o dia em que foi assinada a lei federal que regulamenta a profissão.
A Lei 4769/65 estabelece áreas privativas dos profissionais de administração, bem como exige que empresas e profissionais que atuam em áreas pertinentes a Administração, devem obrigatoriamente estarem registrados no CRA (Conselho Regional de Administração) de sua cidade. O registro traz maior segurança as empresas, profissionais e a sociedade, o qual são orientados e fiscalizados pela Autarquia dos Conselhos Federal de Administração e Conselho Regionais de Administração.
Assim como para advogar, é necessário registro na OAB, os médicos precisam do registro no CRM, os engenheiros no CREA, os administradores que exploram atividades no campo da Administração de empresas devem ter o registro no CRA. Pois a ausência do registro (também em empresas que prestam o serviço) é passível de multas e sanções, devido a clandestinidade e ilegalidade.

A sociedade paga um preço muito alto, por empresas e profissionais que atuam de forma clandestina (fora da lei), sem o devido registro junto órgão que os orientam e fiscalizam. Os CRA´s recebem milhares de denuncias todos os anos, sobre irregularidades dos que tentam atuar indevidamente.
Afirmamos que empresas que possuem o responsável técnico nas áreas de Administração de Pessoas, Administração Financeira, Administração Mercalogica (Marketing) e Administração Materiais (logística), reduzem a quase que zero, os problemas com clientes, fornecedores e colaboradores, na justiça. Já a ausência desse técnico, ou contratação de empresas ou profissionais clandestinos, sem registro CRA (para economizar), é um custo muito alto onde diariamente vemos noticias do número gigantescos de reclamações no Procon, Reclame Aqui, entre milhares processos judiciais nas esfera civil e trabalhista.
Ressaltamos que é muito comum nas grandes empresas, os departamentos de Compliance e Administração de Recursos Humanos, exigirem do profissional, o registro do CRA, certidão de regularidade profissional e certidão de aptidão emitidas pelo Conselho Regional de Administração. Já os departamentos Jurídicos e Financeiros, ao fazerem negócios com outras empresas que exploram campos da Administração, normalmente, além do registro do CRA da empresa, pedem a documentação do responsável técnico que obrigatoriamente estará registrado no CRA, mitigando riscos empresariais.
– Enfim parabéns a todos os Administradores.

Fernando Árias é Perito Administrador, atuando em São Paulo.
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