PUBLICIDADE
DestaquePapo de Mulher

Perseguição contra a ex-companheira é crime

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Querer reatar um relacionamento rompido é um direito básico de qualquer pessoa. Afinal de contas, todo mundo pode errar, fazer uma escolha equivocada ou experimentar sentimentos contraditórios, colocar um ponto final numa relação e se arrepender.

No entanto, o direito da outra parte também deve ser respeitado, principalmente se ela não quiser voltar às boas. Quando a insistência passa a incomodar ou, pior, a amedrontar, é hora de tomar cuidado.

São vários os exemplos de atitudes insistentes e invasivas: ligar para o celular ou para a casa da ex de madrugada, aparecer de supetão no trabalho dela, enviar presentes e flores exageradamente, perseguir ou vigiar em qualquer momento ou ambiente, pedir ajuda para parentes e amigos mediarem uma possível volta, mensagens de texto via redes sociais ou por telefone etc.

Essas ações configuram o crime previsto no art.147-A do Código penal, com pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


É importante procurar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência, de preferência numa Delegacia da Mulher. É possível requerer medidas protetivas, como a proibição do ex se aproximar a certa distância ou se comunicar com a mulher, entre outras. Esses pedidos serão analisados com urgência por um juiz de direito.

– Ficou com dúvida? Consulte uma advogada.

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

Deixe seu comentário aqui

Botão Voltar ao topo