
*Foto: Reprodução/Divulgação
O governo baiano publicou no Diário Oficial deste sábado (9), a atualização do decreto nº 20.658, que institui medidas de prevenção à covid-19 no Estado. A publicação mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Há também, detalhes sobre os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
De acordo com nota divulgada pela Assessoria de Comunicação, o Decreto, válido até 19 de outubro, estabelece controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local das atividades esportivas e o contingenciamento de público nas áreas próximas para evitar aglomerações.
Público nos estádios

Os centros esportivos, a exemplo dos estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% de sua capacidade, “respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas“, determina.
Conforme as medidas, os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única. Será obrigatório apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.