Dicas para você que tem uma ideia de negócio próprio: MEI ou ME

Se você é daquele(a) que pretende ser um empreendedor(a), seja com empresa física ou um e-commerce, primeiramente parabéns por sua iniciativa. Segundo, busque dicas e não deixe de pesquisar o máximo possível sobre informações, para dirimir suas dúvidas e evitar surpresas onerosas, antes de dar o passo inicial.
Nós do Blog do JC, pretendemos auxiliá-lo(a) nesse processo. Através de pesquisas junto a instituições de respaldo, como o Sebrae, por exemplo, publicaremos dicas relevantes sobre cursos, passo a passo para abertura da empresa, documentação, etc.
Entre um cafezinho e alguns cálculos… tomadas de decisões
Nesse primeiro post, vamos abordar o MEI (Micro Empreendedor Individual). Este perfil de empresa, é para quem quer iniciar um ‘pequeno’ negócio, fora da informalidade.
Porém, queremos destacar duas dicas fundamentais que são válidas para qualquer perfil de empresa:
1 – Verifique sua aptidão e habilidade para o tipo de negócio que pretende iniciar. Depois faça uma análise de mercado, considerando por exemplo, localização da empresa, estratégia de marketing, os principais concorrentes, a comunicação com o cliente, etc.
2 – Saiba que, além da grana para os investimentos iniciais, é prudente ter dois caixas. Um para custear alguma emergência da pessoa jurídica e o outro, para os gastos pessoas do dia a dia, visto que, nem sempre o retorno é imediato. Na maioria das vezes, só acontece num médio ou longo prazo.
Dicas para entender o MEI: (Fonte Sebrae)
Para ser um Micro Empreendedor Individual, é necessário faturar hoje até R$ 6.750,00 mensal. Ou R$ 81.000,00 por ano.
Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. E ter no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Custos do MEI
Pequenos investimentos, podem gerar bons retornos
Pagará mensalmente, R$ 47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), R$ 52,70 (prestação de Serviços) e R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos).
O cálculo correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do Portal do Empreendedor.
Além do pagamento mensal da DAS, o Microempreendedor Individual também tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Como Criar, Quais Atividades São Permitidas e o Seu Direito
Para criar a empresa, basta registrar-se online pelo Portal do Empreendedor (clique no link) http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, ou dirigir-se a uma unidade do Sebrae.
E cluique no link a seguir, para saber quais as atividades que são permitidas http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Imagens: Pixabay


