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São Paulo tem 4.300 denúncias de propaganda irregular no Pardal; veja como denunciar

Maior parte das ocorrências foi registrada em vias públicas; irregularidades mais denunciadas estão relacionadas aos cargos de deputado federal e deputado estadual

*Por: Assessoria de Comunicação

Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para registro de propaganda irregular, já recebeu mais de 4.360 denúncias no estado de São Paulo em menos de um mês de funcionamento. O número representa 18% do total do país (cerca de 24,1 mil ocorrências). De acordo com estatísticas da página Pardal Web, compiladas até a tarde desta segunda (14), as denúncias vêm de 258 diferentes municípios do estado.

A capital lidera o número de registros (919), seguida por São Bernardo do Campo (148) e Santo André (132). As irregularidades mais denunciadas estão relacionadas aos cargos de deputado federal (2.008) e deputado estadual (1.814). O Pardal está no ar desde 16 de agosto, quando teve início a campanha das Eleições 2026. 

O tipo de propaganda irregular com maior incidência no app é a veiculada em vias públicas, representando quase 55% do total de comunicações, o equivalente a 2.383 ocorrências. Bens públicos somam 438 denúncias, enquanto as veiculadas pela internet chegam a 381.

Com o início do período da publicidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma cartilha com o que é permitido e proibido na campanha, organizada de acordo com os meios de veiculação. O material teve como base a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dita as regras para propaganda.

Irregularidades em postes, viadutos e outras áreas públicas: Em relação à propaganda de rua, as vedações de destaque incluem aquelas veiculadas em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, seja por pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos. O mesmo vale para propagandas posicionadas em árvores e jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Também é proibido o uso de outdoors, até mesmo eletrônicos, ou recursos que se assemelhem ou causem o efeito visual de outdoor. 

Proibição do derrame de santinhos: Outra vedação relevante é a do derrame de santinhos. O derramamento ou a anuência com o lançamento de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral. Entretanto, o material de campanha pode ser entregue a eleitores e eleitoras em espaços públicos abertos de convivência, como praças, feiras e parques, desde que não comprometa a circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do local. No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda é proibida, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou eleitora. 

Provedores de internet: Quanto à irregularidade reportada na internet, a norma trouxe uma nova vedação aos provedores de aplicação que ofertam sistemas de Inteligência Artificial (IA) ou tecnologia equivalente. Não é permitido que essas plataformas recomendem candidaturas, formulem publicidade que represente ato de violência política contra a mulher ou criem alterações em fotos ou vídeos com cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato. Outras novidades em relação à campanha eleitoral na internet podem ser conferidas na cartilha do TRE-SP.

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Forma de envio das denúncias

As denúncias do Pardal são, em sua maioria, relatadas pelo celular. O aplicativo está disponível de forma gratuita para Android, que compõe 53,8% das denúncias no estado, e iOS, com cerca de 41% do número total. Por outro lado, aproximadamente 5% das comunicações foram feitas diretamente a um cartório eleitoral (consulte endereços, e-mails e telefones). 

Entre o montante de irregularidades reportadas, quase 9,7% já foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que equivale a 422 processos. As demais estão em andamento (59%) ou baixadas do sistema (31,3%). 

Eleições 2022: Para efeito de comparação, nas Eleições Gerais de 2022, o TRE-SP recebeu 5.748 denúncias durante todo o período de campanha, sendo também o estado com o maior número de ocorrências registradas no país. As denúncias vieram de 296 municípios, seguindo um padrão similar. O cargo mais denunciado foi o de deputado federal (2.393) e a capital registrou 19,8% do total de irregularidades. Na época, 14,2% das denúncias foram peticionadas no PJe. O tipo mais frequente de irregularidade observada não foi informado.

*Conteúdos assinados são de responsabilidade dos próprios autores e das autoras.

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