Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças das regras em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, criou regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
Confira abaixo as mudanças atuais.
Uma das alterações, segundo um texto publicado pela ACS SP, é a idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta a cada seis meses. Com isso, em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses e os homens, 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
“Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)“, reforça a ACS.
Pedágio: o texto da ACS diz ainda que duas regras de transição não mudam. “A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período – não há idade mínima. [Já] a segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens“.
Servidores públicos: a publicação informa ainda, que a regra de aposentadoria [para servidores públicos] continua a mesma. “As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos“.

A Agência Brasil, também publicou uma matéria sobre essas novas regras da aposentadoria.
A publicação orienta, por exemplo, como fica a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e para professores. Confira aí…
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Aposentadoria por idade
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Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para [os] homens.

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Professores
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Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Simulações: ainda de acordo com a Agência Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está disponibilizando simulações da aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.
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Pelo computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria“;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
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Pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
Salvar os dados: segundo a matéria, “o segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações“. Basta clicar em “Baixar PDF“.