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PL da Dosimetria expõe a aplicação equivocada da Lei Penal no Brasil

Especialista revela como projeto polêmico corrige distorções técnicas ignoradas em sentenças e desmonta a prática controversa de “empilhar penas” em crimes com objetivo único
 

*Por: Assessoria de Comunicação 

A recente aprovação do Projeto de Lei que altera a dosimetria da pena e a progressão de regime, pela Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre a aplicação da lei penal e os critérios de fixação da pena no Brasil. Para a advogada criminalista e Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a proposta, embora vista como controversa, não representa uma ruptura jurídica, mas sim um movimento do Legislativo para reiterar critérios técnicos já existentes e que, segundo ela, foram negligenciados em diversas decisões judiciais recentes. 

A jurista explica que a discussão central se refere à correta aplicação do chamado “concurso de crimes”, ou seja, quando o agente pratica mais de um delito. O projeto torna explícita a diferenciação entre concurso material, formal e crime continuado, critérios essenciais para a dosimetria que, quando ignorados, levam a uma punição desproporcional. “A lei não foi aplicada em diversos protestos, e agora a corda estourou. O Legislativo está agindo para reiterar, de maneira mais explícita, o que já está no Código Penal sobre concurso formal e concurso de crimes. A defesa sempre pleiteou que os crimes não eram individuais para somar a pena“, detalha Jacqueline. 

Utilizando o exemplo das condenações pelos crimes de 8 de Janeiro, se o objetivo único dos réus era “atentar contra a democracia”, os múltiplos delitos praticados no caminho (depredar patrimônio público, invadir os prédios do STF e Planalto) deveriam ser absorvidos pela conduta final, e não somados individualmente na condenação. “A grosso modo, foi exatamente isso que aconteceu nos julgamentos de 8 de janeiro. O objetivo era atentar contra a democracia, mas, para chegar a esse objetivo, depredaram patrimônio público e fizeram tudo o que tinham que fazer. Se há um único objetivo final, você não pode ser culpado por esses vários delitos“, afirma. 

Não há inconstitucionalidade, mas resgate da legalidade


Segundo Jacqueline, essa alteração não precisaria ser feita por meio do PL. Se formos fazer uma análise bem técnica, essa parte do projeto não precisava existir, porque o que está ali já existe na lei, mas alguns juízes não estão aplicando. O projeto está ressaltando o que já tem na lei e que não foi respeitado“.

A jurista não vê ilegalidades no projeto e nem encara a proposta como uma intervenção no Poder Judiciário. Do ponto de vista técnico, o projeto cumpre o papel constitucional do Legislativo de atualizar e esclarecer a lei. “É importante deixar muito claro: o projeto não esbarra na Constituição. Ele não mexe com os princípios, não altera a separação dos poderes. Pelo contrário, o Legislativo está usando seu papel para mudar a lei“, argumenta a advogada.
 

Mudança na progressão e a ressocialização


O PL também muda os requisitos para a progressão de regime, alterando as regras estabelecidas pelo Pacote Anticrime de 2019, que aumentaram o tempo de permanência nos regimes fechado e aberto. Na visão da criminalista, essa mudança não é um retrocesso, mas um retorno ao princípio fundamental da ressocialização. “O projeto mexe com a progressão da pena, voltando atrás no aumento implementado em 2019. Isso não é um retrocesso se pensarmos na ressocialização, que é um dos fundamentos da pena“, explica. 

A advogada explica que as mudanças impactarão condenado pelos mais variados tipos de crimes e ressalta que a aplicação da nova lei não será automática, dependendo sempre de uma movimentação judicial. “Toda movimentação judicial não é automática, tem que ser requisitada através da lei. Vai depender do juiz? Sim, mas ele não fica tão livre para julgar. Ele terá os parâmetros da nova legislação e a análise do requisito subjetivo do réu“, conclui.

*Os conteúdos assinados são de responsabilidade dos próprios autores e das autoras.

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