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Lei amplia compra da agricultura familiar para o Pnae

Quase metade das aquisições para alimentação escolar (45%) deverá ser realizada diretamente de agricultores, assentamentos e comunidades tradicionais, com prioridade para grupos formais e informais de mulheres

*Por: Assessoria de Comunicação MEC | Foto: Ângelo Miguel/MEC

Lei nº 15.226/2025 sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A nova regra eleva o índice de 30% para 45% a partir de 1º de janeiro de 2026. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de outubro, e altera a Lei nº 11.947/2009.

O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o Pnae como uma rede de garantia da segurança alimentar e enfrentamento à fome. “O Pnae é um eixo fundamental para a garantia da segurança alimentar e nutricional, baseado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, em respeito à cultura e às tradições locais. Estamos ampliando ainda mais essa rede de economia local e agricultura familiar em todo o país”.

Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae completa 70 anos como uma das maiores políticas públicas de alimentação e nutrição escolar do mundo, atendendo diariamente cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública.

Com orçamento anual de R$ 5,5 bilhões, o programa destina recursos suplementares para a compra de alimentos que chegam à mesa dos estudantes em todas as regiões do país. Com a nova regra, aproximadamente 45% desse valor será aplicado diretamente na agricultura familiar, o que representa um incremento superior a R$ 2,4 bilhões para fortalecer comunidades locais e promover o desenvolvimento sustentável.

A mudança reforça o papel do Pnae na oferta de uma alimentação saudável e adequada, respeitando a diversidade cultural e os hábitos alimentares locais, além de estimular práticas sustentáveis de produção. O texto também prioriza alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e de grupos formais e informais de mulheres.

Além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A exceção vale para produtos oriundos da agricultura familiar, geralmente entregues in natura.

Outra inovação é a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade.

Com a nova lei, o Pnae fortalece ainda mais a sua contribuição para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e para o desenvolvimento social e econômico em todo o país, consolidando-se como referência mundial em políticas públicas de alimentação escolar.

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