SP: Justiça Eleitoral cancela mais de 1 milhão e 300 mil títulos eleitorais no Estado
1.304.783 títulos eleitorais foram cancelados pela Justiça Eleitoral de São Paulo, referentes a eleitores que não votaram, não justificaram a ausência em três turnos consecutivos de eleições e nem efetuaram o pagamento de multa. “O número de cancelamentos no estado corresponde a 25% do total do país, que foi de 5.042.047 documentos cancelados“, conforme informou o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em comunicado enviado ao Acesse News, nesta terça-feira (3).
De acordo com as informações, o prazo para evitar o cancelamento encerrou no último dia 19. “O cancelamento automático dos documentos com pendência, previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025, foi processado entre a última sexta (30/5) e esta terça (2/6)“, ressalta o texto.
Perfis dos eleitores cancelados: segundo consta, a maioria do eleitorado que tive o título cancelado no estado é homem, 728.431 (55% do total). E 576.157 são mulheres. A faixa etária com maior percentual de cancelamentos está entre 25 a 29 anos, 282.426 (21% do montante). Quanto ao grau de instrução, 30,7% têm ensino médio completo; 27,1% possuem ensino médio incompleto e 22,3% ensino fundamental incompleto. 11.851 possuem algum tipo de deficiência e 1.005 fazem uso do nome social.
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Com 397.325, a capital lidera o ranking dos municípios com mais documento cancelado.
O que fazer agora? O TRE orienta aos eleitores que tiveram títulos cancelados podem “requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral (clicar na opção 3), no site do TRE-SP, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação”. E informa ainda, que será “necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência“.
Como verificar minha situação? – Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento (clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”) ou entrar no aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Eleitores que tenham multa, podem efetuar o pagamento via Pix, no Autoatendimento“(clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções” depois “Pagar Multa Eleitoral). – Após quitar as multas, o eleitor… deverá requerer ainda a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento“.
Atendimento presencial: quem desejar resolver as pendências presencialmente, pode comparecer a qualquer cartório eleitoral mais próximo no estado. “O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto“.