Elaborada por uma comissão de 38 juristas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a proposta de reforma do Código Civil brasileiro “abre possibilidade para que o homem ou a mulher deixe o companheiro[a] fora do testamento para receber herança — o que não é possível atualmente“, relata uma matéria publicada neste domingo (18), pelo portal Uol.
De acordo com as informações, hoje o Código Civil não permite que o marido ou a esposa fique de fora da herança no testamento. Esse modelo trata do que se denomina “herdeiros necessários“, que engloba cônjuge, os ascendentes, (pais, avós, bisavós, etc) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos…). Atualmente, “uma pessoa pode, em vida, deixar testamento para doar 50% do patrimônio para uma instituição, por exemplo. O restante, neste caso, precisa ficar para os herdeiros — incluindo o cônjuge —, o que é conhecido como “legítima” nas normas legais“.
Caso seja confirmada a nova configuração, o advogado Ilmar Muniz, da Cavalcante Muniz Advogados, afirma que toda herança pode ser doada, mesmo se a única pessoa da família for o cônjuge. “Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio e meu[minha] companheiro[a] ficar sem nada“, explica.
Segundo a publicação, o colegiado que cuidou da elaboração das mudanças contou com a participação dos ministros do STJ (Supremo Tribunal Federal) João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha. Já a Comissão criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quando ainda era presidente do Senado, foi presidida pelo ministro e vice-presidente do STJ, Luís Felipe Salomão.
No bojo da reforma, o artigo 1.845 do projeto indica que “são herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes“, conforme destacou o portal, complementando que os cônjuges não foram citados. E mostra também o que reza o artigo 1.850: “para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar“.
Porém, a proposta ainda está em fase inicial de tramitação. “A comissão especial é a primeira etapa de tramitação. Uma vez aprovado lá, o projeto deve percorrer as comissões permanentes, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para depois chegar ao plenário“, enfatiza a postagem.
O que dizem especialistas
PUCLICIDADE
Especalistas ouvidos pelo Uol, no entando, descordam das mudanças sem um amplo debate.
“É um texto feito muito rápido, com poucos debates. A retirada do cônjuge como herdeiro necessário é uma das principais mudanças“, disse Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). – Ela aponta que o texto coloca outros elementos subjetivos na parte de herança, como herdeiros vulneráveis ou hipossuficientes. Segundo a proposta, o responsável poderá destinar até um quarto da herança a descendentes e ascendentes que sejam considerados vulneráveis ou hipossuficientes. “O que é alguém hipossuficiente“, questiona. “Vai ter uma interferência maior do Judiciário“.
Por sua vez, Ilmar Muniz diz não acreditar que a proposta seja aprovada desse jeito. “Já está sendo motivo de grande debate. Não vai passar no formato que está. Se eu quiser contemplar o companheiro na herança, vou ter que contemplá-lo, exclusivamente, em testamento“, ressalta, destacando que poucas pessoas fazem testamento no Brasil. O Uol informa que o relatório Cartório em Números, de 2024, revela que a quantidade de testamentos registrados entre 2007 e setembro de 2024, foi de 527 mil.
Para Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), “ainda é difícil avaliar se a mudança será positiva ou negativa porque, como é um projeto de lei, ele pode sofrer muitas alterações, inclusive ser reescrito em boa parte“. E complementa: “alterar praticamente todo o Código Civil é uma mudança um tanto quanto agressiva“.
Quantidade de alterações: segundo a publicação, os juristas propuseram a alteração de 1.122 dos 2.046 artigos da versão atual da lei. “Além disso, o projeto acrescenta mais de 200 dispositivos ao código“, enfatiza, e informando ainda que a “tramitação da proposta, já protocolada no Senado, deve começar com a criação de uma comissão especial. Contudo… não há prazo para o colegiado ser criado e instalado“. Confira a matéria completa clicando aqui.
