Aposentadoria híbrida: qualquer pessoa pode se aposentar trabalhando no meio rural e urbano?

*Por: João de Jesus
Sim! É possível juntar o tempo de trabalho realizado na cidade com algum período de atividades na roça, ou qualquer meio rural, e conseguir se aposentar pelo INSS. Dessa forma, a pessoa deve solicitar a aposentadoria híbrida, é o que explica a advogada Dra. Rafaela Carvalho, da VLV Advogados.
“Esse procedimento permite ao trabalhador somar os períodos de contribuição para conseguir sua aposentadoria. Neste caso, são verificadas as atividades rurais e urbanas para cumprir os requisitos necessários do benefício. A híbrida é ideal para quem alterna entre o campo e a cidade”, explica ela.
A seguir, tire 10 dúvidas sobre a aposentadoria híbrida.
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1. Como funciona? Combina períodos de trabalho urbano e rural. É necessário comprovar os períodos trabalhados, não importando em qual local foi o último trabalho.
2. Carência de 180 meses: 15 anos de contribuições mensais ao INSS. No caso dos trabalhos rurais, a carência pode ser comprovada por documentos específicos, sem necessidade de recolhimento formal ao INSS.
3. Regras de 2024: – Idade mínima 65 anos para homens, 62 anos para mulheres. – Tempo de contribuição 20 anos para homens, 15 anos para mulheres. Vale destacar que as regras de transição da Reforma Previdenciária de 2019 ainda permitem a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, em alguns casos.
4. Diferença entre aposentadoria híbrida e mista: A híbrida se refere à combinação de tempo de trabalho em dois locais diferentes, enquanto “mista” é um termo informal.
5. Cálculo da aposentadoria: Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Um ponto importante é que o benefício inicia com 60% dessa média, acrescendo 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
6. Idade para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
7. Valor da aposentadoria: Vai variar, conforme a média dos salários de contribuição. Porém, o certo é que o valor será no mínimo um salário mínimo vigente no Brasil.
8. Casos práticos: Confira alguns exemplos hipotéticos – 47 anos e 30 de contribuição: essa pessoa não pode se aposentar ainda, pois não chegou na idade mínima. – Mulher de 52 anos e 30 de contribuição: também não, a idade mínima precisa ser cumprida, independentemente se a cidadã já contribuiu 30 anos.
9. Direito a regras antigas: Quem cumpriu os requisitos supracitados, antes do dia 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pelas regras antigas.
10. Comprovação: No caso rural, os documentos aceitos são diversos, como certidões, declarações sindicais, notas fiscais, entre outros. Em alguns casos, pode ser necessário o acompanhamento de testemunhas que conhecem a rotina de trabalho do contribuinte.
Conclusão
Portanto, a aposentadoria híbrida é uma excelente opção para quem alternou entre trabalho rural e urbano. De acordo com o advogado Dr. João Valença, da VLV Advogados, todos os cidadãos que se enquadrem neste requisito, devem consultar o INSS para garantir seus direitos.
“É muito importante que os brasileiros compreendam os requisitos e reúnam os documentos necessários para acessar esse benefício e garantir a sua segurança financeira na aposentadoria”, finaliza ele.
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*João de Jesus, é radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém-graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
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