Municípios: por decisão de Zanin, STF suspende lei que prorrogava desoneração da folha até 2027
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender pontos da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos privados até 2027. Para o ministro, a norma não atendia ao que diz a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro.
Segundo publicação do STF, a liminar foi concedida na ADI 7633 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, questionava a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, disse Zanin.
De acordo com o informativo do Supremo, a decisão já será submetida ao Plenário Virtual da Corte, nesta sexta-feira (26).
A informação é de que, no final do ano passado, o presidente da República havia editado a MP 1.202/2023 (Medida Provisória), visando equilibrar as contas públicas. “O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios“, destaca a postagem do portal do STF.
Na avaliação do ministro Zanin, a lei não atendia a condição estabelecida pala Constituição Federal, de que para a criação de despesa obrigatória, é necessário analisar seu impacto orçamentário e financeiro. Por isso, ele considera fundamental a atuação do Supremo, para fazer valer o que diz a Constituição Brasileira. Para ele, se mantida, a norma, poderia gerar desajuste significativo nas contas públicas, bem como, esvaziamento do regime fiscal. Confira a íntegra da decisão do ministro, clicando aqui.