Professores do Estado da Bahia: SEC publica lista de concessão de mil licenças-prêmios convertidas em pecúnia
						A SEC (Secretaria da Educação do Estado da Bahia), divulgou uma lista de concessão de 1000 Licenças-prêmios, convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição. As ações foram baseadas em requerimentos protocolados pelos servidores, observando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.
A lista foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), deste sábado (16) e o pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados, será efetuado em parcelas, conforme os meses de licença-prêmio convertidos.
O valor da pecúnia, segundo a Secretaria, tem como base a remuneração paga ao professor no mês anterior ao reconhecimento do benefício, “excluídas parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outras de natureza correlata“, afirma.
“A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia somente é permitida a professores que estiverem em efetiva regência de classe, bem como se o seu eventual afastamento possa interferir no cumprimento do calendário escolar, causando prejuízo na continuidade das atividades desempenhadas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino. Sendo assim, conforme descrito no Decreto nº 8.573/2003, o docente poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada“, diz o comunicado da SEC.
Ainda conforme a Secretaria, – o benefício da licença-prêmio é garantido aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia, podendo ser concedido por três meses (a cada cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício), até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. “Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para a concessão da LP dos professores é realizada com amparo nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937/2001 e no Decreto nº 8.573/2003“, finaliza oinformativo.