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Licença-paternidade: diretor do OIT no Brasil, pede urgência na revisão do prazo vigente no país; atualmente apenas 5 dias

Para Vinicius Pinheiro, diretor do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para o Brasil, a licença-paternidade de apenas cinco dias no país, prevista Constituição há 35 anos, é uma regra limitada e joga a responsabilidade maior dos cuidados com o bebê para as mulheres.

De acordo com as informações, o tema foi debatido no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (14/12). Os ministros estabeleceram um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei sobre o assunto, pois essa é a única maneira de alterar o prazo atual, estipulado pela Constituição.

A matéria diz também que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que houve omissão do Congresso ao não ter feito [ainda] a referida lei, já que Constituição determina os ‘cinco dias de licença até que [haja] uma lei específica.

Segundo conta, além do prazo atual de cinco dias para a licença dos pais mo nascimento do(a) filho(a), a Receita Federal criou o Programa Empresa Cidadã, para as empresas que aderirem, concederem mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença-paternidade. – Em troca, essas empresas recebem benefícios fiscais.

Por sua vez, Vinicius Pinheiro, sugeriu que ao discutir o tema, o Congresso aprove a nova lei, iniciando com os 20 dias [basedod no programa da Receita Federal] com possibilidade de aumentar gradualmente, ao longo dos anos, conforme a publicação.

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