Para Vinicius Pinheiro, diretor do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para o Brasil, a licença-paternidade de apenas cinco dias no país, prevista Constituição há 35 anos, é uma regra limitada e joga a responsabilidade maior dos cuidados com o bebê para as mulheres.
“Comparada aos padrões internacionais, é uma regra muito limitada. As regras de licença-maternidade e paternidade hoje jogam as tarefas de cuidado sobretudo sobre as mulheres, geram um desequilíbrio em relação à distribuição das tarefas de cuidados“, disse ele, em entrevista à BBC News Brasil.
De acordo com as informações, o tema foi debatido no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (14/12). Os ministros estabeleceram um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei sobre o assunto, pois essa é a única maneira de alterar o prazo atual, estipulado pela Constituição.
A matéria diz também que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que houve omissão do Congresso ao não ter feito [ainda] a referida lei, já que Constituição determina os ‘cinco dias de licença até que [haja] uma lei específica.
Segundo conta, além do prazo atual de cinco dias para a licença dos pais mo nascimento do(a) filho(a), a Receita Federal criou o Programa Empresa Cidadã, para as empresas que aderirem, concederem mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença-paternidade. – Em troca, essas empresas recebem benefícios fiscais.
Por sua vez, Vinicius Pinheiro, sugeriu que ao discutir o tema, o Congresso aprove a nova lei, iniciando com os 20 dias [basedod no programa da Receita Federal] com possibilidade de aumentar gradualmente, ao longo dos anos, conforme a publicação.