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Depredação do patrimônio público, é crime

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Diante dos últimos acontecimentos [em Brasília], vamos verificar o que diz a Lei:

Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público: Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. (Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa).

*Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

*Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Sendo assim TODOS OS RESPONSÁVEIS devem ser RESPONSABILIZADOS!

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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