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FGTS: confira quem tem direito e quando pode ser sacado
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido à milhões de brasileiros que firmaram contratos de trabalho formais, após outubro de 1988.
Criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, atualmente o Fundo é regulamento por uma nova legislação, estabelecida a partir de 11 de maio de 1990. Trata-se da Lei 8.036.
Com base nela, 8% do salário é depositado mensalmente pelo empregador, em nome do funcionário, para garantir uma indenização por tempo de serviço, em caso de demissão sem justa causa.
Porém, o saque desse recurso só é permitido em casos específicos estabelecidos pela lei. Confira as regras abaixo, numa compilação do g1.
*Imagem Ilustrativa

- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (desde que não tenha optado pela modalidade saque aniversário);
- Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim;
- Quando o contrato é rescindido por falência ou falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou anulado;
- Quando o contrato é rescindido por culpa recíproca ou por força maior;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Quando a área de residência do trabalhador é atingida por desastres naturais causados por chuva ou inundação e a situação é reconhecida, via portaria do Governo Federal, como situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Quando o trabalho avulso é suspenso;
- Em caso de falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador tem idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente é portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de saúde em decorrência de doença grave;
- Caso o trabalhador tenha passado ao menos 3 anos ininterruptos sem receber FGTS (válido apenas para afastamentos a partir de 14/07/1990);
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de doença grave (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa);
- Em casos de aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.