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Saiba como receber de volta, Imposto de Renda pago sobre Pensão Alimentícia

As pessoas que pagaram Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos, podem solicitar da RF (Receita Federal), a restituição deste valor.

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422“, diz a instituição.

De acordo com a Receita, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. “Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração“, orienta.

Ao realizar esse procedimento e fazer o preenchimento de declaração retificadora, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável, deve ser excluído e informado na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros, especificando Pensão Alimentícia. Segundo a RF, as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Outra recomendação da Receita é a seguinte; “o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são: Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não ser titular da própria declaração“.

Confira os demais procedimentos, clicando aqui e leia com atenção orientações como imposto a restituir, imposto pago a maior, entre outras.

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