Nova lei autoriza troca de nome e sobrenome em cartórios, em todo o Brasil

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
[Com a nova Lei 14.382/2022] qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome, uma vez, sem motivação. [Porém], uma nova alteração deve ser solicitada no judiciário.
O nome do recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias após o registro.
Em relação ao sobrenome, a lei também trouxe algumas possibilidades que antes só era possível por meio de uma ação judicial. Assim, sem a necessidade de recorrer ao judiciário, caso a pessoa não tenha o sobrenome de família, ela poderá incluir diretamente no cartório sem grandes burocracias.
Bem como, o convivente pode acrescentar o sobrenome do outro convivente, se estende esse direito ao enteado que deseja ter o nome do padrasto ou madrasta.
Somente não será possível a mudança em casos que ocorram a suspeita de vicio de vontade, falsidade, má-fé ou simulação.

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– Em caso de dúvidas, procure sua advogada.
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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