Mulheres trans também são amparadas pela Lei Maria da Penha

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Decisão – Ao analisarem um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na LMP (Lei Maria da Penha), para uma mulher trans, os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) consideraram que o artigo quinto da LMP, caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero.
Agora, com o entendimento inédito do STJ, as mulheres trans passam a ter mais uma proteção.
A 6ª Turma deu provimento a um recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual. A alegação foi de que a requerente era vítima de agressões do próprio pai. Para eles, isso não tem nada a ver com aspectos biológicos.
Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata, sendo complexas as existências e as relações humanas.

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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