Tudo o que você precisa saber sobre o sigilo profissional

Há quem refira o sigilo como o dever de guardar segredo, e esse, como o objeto do sigilo.
O médico, o enfermeiro, o psicólogo, como receptáculos desses dados, por força de sua profissão, não devem divulgá-los senão por autorização do doente ou em situações excepcionais.
A atriz Klara Castanho revelou em carta aberta nas redes sociais, que teve violado o sigilo legal e legitimo sobre o ato que iria praticar: entregar para a adoção o bebê que teve fruto de estupro.
O que diz a lei?

Toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
É obrigatório a TODO profissional de saúde preservar o sigilo as informações confidenciais do paciente.
Portanto, faz-se necessário buscarmos diretrizes que assegurem a conduta ética profissional. Uma vez que lidamos com pessoas em vulnerabilidade, seja social ou psíquica, é necessário prestarmos assistência humanizada.
A quebra de sigilo profissional é uma ação criminosa. Nestes casos poderá caber ações indenizatórias, que podem ser movidas contra o hospital (pessoa jurídica) e a enfermeira (pessoa física). E o processo criminal contra a enfermeira, por divulgação de dados sigilosos.
– Em caso de dúvidas, procure sua advogada!
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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