Meta tem mais 24 horas para comprovar tratamento igualitário a Lula e Bolsonaro
Por: *Isabel Butcher
A Meta tem mais 24 horas para comprovar que há igualdade na distribuição de conteúdos políticos dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Caso não apresente as comprovações dentro do deste prazo, a multa diária subirá de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, decidiu o ministro decidiu o ministro Marco Aurélio Bellizze. Também nesta segunda-feira, 19, a ANPD pediu à big tech respostas sobre denúncias de violações na suspensão de contas e remoção de conteúdos.
Bellizze afirma em sua nova decisão que a empresa ainda não comprovou o cumprimento de todas as determinações exigidas pelo tribunal na semana passada. A ação foi movida pela campanha do presidente Lula, que acusa a holding responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp de restringir seletivamente a distribuição de conteúdos políticos de apoiadores do petista.
O comitê de campanha também aponta possíveis violações da legislação eleitoral e afirma que teve dificuldades para impulsionar publicações entre os dias 9 e 10 de outubro, quando identificou problemas na promoção de posts no feed do perfil do candidato.
Na avaliação da campanha de Lula, há tratamento diferenciado na distribuição dos conteúdos, o que favoreceria Bolsonaro.
No último dia 15, o ministro Bellizze proferiu a decisão, posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do TSE.
A Meta recorreu, alegando ter cumprido parte das determinações. O ministro, porém, considerou que a empresa não comprovou o cumprimento de todas as obrigações nas 48 horas inicialmente concedidas e estabeleceu um prazo adicional de 24 horas. A companhia pediu, então, a ampliação do prazo total de 72 horas para cinco dias úteis, mas Bellizze rejeitou o pedido, afirmando que cabe ao tribunal, e não à empresa, definir os prazos. Assim, o recurso não suspende o cumprimento das determinações do TSE.
A Meta precisa esclarecer os seguintes pontos:
- Atuação dos sistemas de recomendação de páginas no Instagram e no Facebook;
- Análise de anúncios das duas candidaturas;
- Investigação de possíveis redes de perfis inautênticos;
- Apresentação de informações sobre conteúdos manipulados ou editados sinteticamente, ou seja, produzidos com inteligência artificial (IA).
O ministro Bellizze também autorizou o ingresso da campanha de Bolsonaro como terceira interessada no processo. A campanha argumenta que as determinações alcançam seu perfil e que dados de suas páginas serão coletados, o que poderia impactar a candidatura.
Em mensagem enviada a este noticiário, a companhia responde: “A Meta cumpre as regras eleitorais brasileiras e lamenta esta decisão. Nossas equipes trabalharam dia e noite para cumprir a determinação judicial. Compartilharemos com o TSE informações adicionais sobre aspectos técnicos que podem não ter sido plenamente contemplados em sua decisão“.
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Um novo sistema para solucionar o probleama
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A Meta informou que, para cumprir a decisão do Tribunal, a companhia teria duas maneiras:
– bloquear todos os anúncios que estão inseridos na categoria anúncios sobre temas sociais e política (SIEP, na sigla em inglês) e onde são depositados os anúncios com propaganda eleitoral. Isso porque a companhia alega não conseguir identificar isoladamente os anúncios de propaganda eleitoral conforme definidos pela legislação local.
– ou construir um novo sistema e colocá-lo no ar nesta segunda-feira, 19, para ser capaz de identificar anúncios apenas de anunciantes autorizados.
A Meta, no entanto, reconhece que podem ocorrer erros, como o bloqueios indevidos de anúncios de candidatos autorizados, mas optou por desenvolver um novo sistema por acreditar que essa solução é a mais próxima da determinada pelo TSE e diz que manterá essa abordagem, salvo orientação diferente do tribunal.
“Trata-se de uma mudança significativa em sistemas técnicos complexos, desenvolvida em poucos dias, durante a reta final de uma campanha eleitoral. Apesar de nossos melhores esforços, poderão ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados – justamente o tipo de problema que deu origem a este processo judicial. Informamos isso ao TSE e trabalharemos rapidamente com o tribunal e com as equipes de campanha para corrigir quaisquer problemas”, escreveu a big tech.
Até o próximo domingo, 25, dia do segundo turno das eleições, órgãos públicos, ONGs, veículos de imprensa e outras organizações também ficarão impedidos de publicar anúncios sobre temas sociais e políticas que se enquadrem nessa categoria.
A medida não afeta publicações orgânicas nem discussões sobre eleições, política e temas sociais nos aplicativos da Meta, garante a big tech.
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ANPD
A ANPD notificou a Meta nesta segunda-feira e deu cinco dias úteis para a empresa esclarecer os critérios de suspensão e desativação de contas, remoção de conteúdos, restrição de alcance e contestação de decisões no Instagram e no Facebook.
A investigação foi aberta após denúncias do Ministério Público Federal (MPF), de organizações da sociedade civil e de usuários sobre possíveis bloqueios indevidos, falta de transparência e ausência de justificativas específicas.
A agência avaliará a conformidade dos procedimentos com a LGPD e o Marco Civil da Internet, incluindo decisões automatizadas e mecanismos de recurso. Relatos relacionados à legislação eleitoral foram encaminhados ao TSE. A Meta já integra o monitoramento da ANPD sobre plataformas digitais para verificar o cumprimento de normas de proteção de usuários.
TSE e conteúdos ilegais: o Tribunal também proibiu que o deputado federal Nikolas Ferrreira e o influenciador Pablo Marçal voltem a publicar conteúdos que já foram retirados do ar pela corte. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por post. Na decisão, o corregedor geral da Justiça Eleitoral, o ministro Ricardo Villas-Boas Cueva, também determina que Meta e X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno.

*Isabel Butcher é editora assistente do Mobile Time.
*Conteúdos assinados são de responsabilidade dos próprios autores e das autoras.
