As novas regras para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem a necessidade das aulas das autoescolas, estão previstas para serem regulamentadas nesta terça-feira (9), em Brasília. Logo após o evento, a decisão será publicada numa edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União).
A informação foi publicada pelo portal Uol, que ouviu especialista para sanar dúvidas de clientes que já haviam contratado o serviço em autoescolas do país para tirar o documento. São aluno(a)s que já pagaram para fazer as aulas teóricas e práticas, e querem saber se terão direito ou não, ao reembolso do valor.
“O consumidor que pagou antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não ocorreram, tem direito ao reembolso integral da parte não realizada“, diz Maria Inês Dolci, integrante da Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo). Porém, sobre as aulas já realizadas, não tem direito à devolução do valor.

Como solicitar o reembolso: para quem tem direito ao reembolso, a Defensoria Pública explica que é necessário reunir toda a documentação que comprove a contratação do serviço. “É necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviço, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas“, destaca a matéria.
As autoescolas podem negar o reembolso? A resposta para essa pergunta é NÃO. Segundo a representante da OAB-SP, recalcular o pacote com base em valores avulsos para reduzir a devolução é prática abusiva. “Se você pagou R$ 2 mil por 20 aulas e fez apenas 10, tem direito a receber metade“, diz a especialista. Ela afirma que não cabe multa, pois “o aluno não está cancelando por vontade própria“.
Recusa do reembolso: o cliente deve fazer o pedido do reembolso por escrito, via e-mail, mensagens de WhatsApp, etc. Caso a autoescola se recuse a reembolsá-lo, poderá acionar órgãos como Procon, Ministério Público e Juizado Especial Civil. Confira mais detalhes clicando aqui.