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Nova CNH: quem já pagou pelas aulas, tem direito ao reembolso? Confira o que diz a especialista

As novas regras para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem a necessidade das aulas das autoescolas, estão previstas para serem regulamentadas nesta terça-feira (9), em Brasília. Logo após o evento, a decisão será publicada numa edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União).

A informação foi publicada pelo portal Uol, que ouviu especialista para sanar dúvidas de clientes que já haviam contratado o serviço em autoescolas do país para tirar o documento. São aluno(a)s que já pagaram para fazer as aulas teóricas e práticas, e querem saber se terão direito ou não, ao reembolso do valor.

Como solicitar o reembolso: para quem tem direito ao reembolso, a Defensoria Pública explica que é necessário reunir toda a documentação que comprove a contratação do serviço. “É necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviço, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas“, destaca a matéria.

As autoescolas podem negar o reembolso? A resposta para essa pergunta é NÃO. Segundo a representante da OAB-SP, recalcular o pacote com base em valores avulsos para reduzir a devolução é prática abusiva. “Se você pagou R$ 2 mil por 20 aulas e fez apenas 10, tem direito a receber metade“, diz a especialista. Ela afirma que não cabe multa, pois “o aluno não está cancelando por vontade própria“.

Recusa do reembolso: o cliente deve fazer o pedido do reembolso por escrito, via e-mail, mensagens de WhatsApp, etc. Caso a autoescola se recuse a reembolsá-lo, poderá acionar órgãos como Procon, Ministério Público e Juizado Especial Civil. Confira mais detalhes clicando aqui.

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