*Conteúdo atualizado, para a inclusão da solicitação do vereador André Eloy
“A presente ação buscou apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, especificamente a fraude à cota de gênero, que é compreendida como uma espécie de abuso do poder político“. Assim a promotora eleitoral, Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, situada em Cruz das Almas, inicia suas alegações enviadas para a juíza da 142ª Zona Eleitoral, sobre a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que apura o crime de fraude eleitoral, referente a cota de gênero ocorrida nas eleições de 2024.
Através de uma fonte, o Acesse News teve acesso, no início da noite desta terça-feira (14), ao documento de 14 páginas em que a promotora cita o vereador André Luiz Eloy Costa (PP) e a ex-vereadora Camila Moura Teixeira Costa, “como agentes responsáveis e dirigentes partidários que orquestraram e permitiram a fraude“. O caso trata entre outras coisas, de filiação proporcional ao PSD (Partido Social Democrático) de Cruz das Almas, para preencher os 30% das vagas de candidaturas à vereança para mulheres e 70% para homens.
Ainda de acordo com o documento, “o reconhecimento da fraude à cota de gênero implicará na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, bem como a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados a essa chapa, e a cassação dos registros dos demais candidatos“.

O vereador: embora a promotora reforça na petição, a “cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados a essa chapa…”, conforme reproduzido no parágrafo acima, razão pela qual o Acesse News estampou na manchete da matéria que a promotora pede cassação de diploma do vereador André Eloy (visto que o partido dele (PP) integrava a chapa na qual o PSD concorria, e ele é apontado por ela como um dos agentes que orquestrou a fraude, após a veiculação, o edil entrou em contato com a reportagem alegando que a magistrada não pede a cassação do mandato dele. “Onde fala que eu vou perder o mandato“? Indagou ele, em mensagem via Whatsapp, na qual solicitou a correção. – Em tempo, o vereador André Eloy diz que a doutora Juliana Lopes Ribeiro não pede a cassação do mandato dele.
O documento diz ainda que a PF (Polícia Federal) foi convocada à participar das investigações que também envolvem outros nomes, os quais o Acesse News preferiu não os divulgar por não ter os contatos para as respectivas manifestações dos envolvidos. A averiguação incluiu, inclusive, quebras de sigílos bancários para verificação de possíveis desvios de recursos financeiros. A ação tem a ver com essa denúncia, que na época também foi publicada pelo AN.

Já o vereador André Eloy e a ex-vereadora Camila Moura, foram contato(a)s. Em resposta o parlamentar convidou o AN ao seu gabinete na manhã desta quarta-feira15), dizendo estaria à disposiçção até às 10:30. A reportagem compareceu, porém, ao chegar por volta das 9h40min, ele já não estava. Através da assessora, ele foi informado sobre a nossa presença. Por sua vez, Moura não respondeu. – O espaço continua aberto para ambos.
A promotora aponta ter se baseado no que confere o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que na Súmula 73, diz que ‘o lançamento de candidaturas fictícias, para cumprir os patamares exigidos pela legislação eleitoral, é passível de apuração via AIJE‘.
Por conta disso, “o cerne da investigação é a fraude/abuso do poder político decorrente do registro de candidaturas fictícias com o fim de cumprir a cota de gênero, que exige que cada partido ou federação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para candidaturas de cada sexo em eleições proporcionais (Art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/97)“, destaca a magistrada.
Nossa reportagem também foi até a sede da promotoria para tentar falar com a dourora Juliana Lopes. Ela nã estava. O assessor dela afirmou que a magistrava encontrava-se em diligências externas. Um pouco mais tarde, via mensagem de Whatsaap, o profissional relatou: “Como informado presencialmente, por conta das atividades externas de hoje não haverá viabilidade de entrevista antes da matéria… [ser publicada]”.
As candidaturas: a informação é de que na ocasião, o PSD, “inscreveu 5 candidaturas masculinas e 3 femininas (37.5% femininas)“. No entanto, na metade do mês de setembro, uma das candidatas desistiu. “E o pedido de vaga remanescente masculina, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido ficou com 2 candidaturas femininas e 6 masculinas, representando 25% de candidaturas femininas, em patente afronta ao percentual mínimo de 30% estabelecido em lei“.
O documento ao qual o editor do AN acessou, é extenso e muito técnico. – Por isso optamos fazer esse compilado.
Veredito: vale lembrar que o pedido da promotora ainda está sendo analisando pela juíza Vanessa Gouveia Brandão, do Fórum Eleitoral, da 142ª Zona Eleitoral do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia). Cabe a ela o veredito do caso, garantindo o pleno direito de defesa aos acusado(a)s.
O pedido da promotora

Em 2024, Camila Moura saiu candidata como vice-prefeita, na chapa de Orlandinho (Foto: Acesse News)
Com base nas apurações, a promotora Juliana Lopes conclui, enviando seus pedidos para a juíza eleitoral.
No requerimento, Lopes afirma que diante do exposto e a comprovação da prática de fraude à cota de gênero e abuso do poder político, “o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL reitera o seu pedido de PROCEDÊNCIA da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)“.
- Julgamento Procedente da presente AIJE, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero, consubstanciada em abuso do poder político, nos termos do art. 22, caput e inciso XIV, da LC nº 64/90, e art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97;
- Determine a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Social Democrático (PSD) de Cruz das Almas/BA, referente às eleições de 2024, e, por consequência, a cassação dos diplomas de todos os candidatos a Vereador eleitos e a cassação dos registros dos demais candidatos vinculados a este DRAP;
- Decrete a Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, dos seguintes investigados, por terem praticado ou contribuído para o ato: Caliane Ricardo de Jesus, Paula Aparecida Oliveira Ribeiro, Gilmara Silva Dos Santos, Camila Moura Teixeira Costa e Andre Luiz Eloy Costa;
- Determine o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a anulação dos votos recebidos pelo PSD;
- Cumpra-se a determinação constante em audiência de ID para a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis delitos previstos no artigo 354 e 354-A do Código Eleitoral, bem como para as demais providências legais cabíveis.