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Nova lei aumenta as ‘penas’ para crimes de abandono de incapazes e maus-tratos contra idosos e deficientes

No início deste mês, o Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.163/2025 que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. – O texto da lei foi publicado na edição de sexta-feira (4), do DOU (Diário Oficial da União).

Com a nova lei, as penas passam a ter variações de 3 a 7 anos de reclusão, para crimes de abandono de incapazes, por exemplo, e de 8 a 14 anos, para as ocorrências com mortes das vítimas.

Maus-tratos: a mesma punição também vale para casos em que a vida da pessoa é colocada em situações inadequadas. “Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. – As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte“, resssalta a publicação.

Para André Naves, Defensor Público Federal e especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, “essa lei vem corrigir uma distorção histórica: o tratamento brando dado a crimes gravíssimos cometidos contra pessoas que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhas“.

O especialista chama a atenção, para a necessidade de fiscalização quanto à aplicação das punições. “É fundamental que as instituições de acolhimento, amigos, parentes, vizinhos, todos estejam atentos e denunciem os maus-tratos que, porventura, chegarem ao seu conhecimento. A sociedade precisa se mobilizar para cobrar dos órgãos de Justiça a correta aplicação da lei; e o poder público deve também promover ações educativas e preventivas. A punição é um passo importante, mas precisamos atuar de forma ampla para garantir ambientes seguros e inclusivos“.

Idosos: uma modificação no Estatuto do Idoso, estabelece maior rigor para os casos em que essas pessoas sejam afetadas em suas integridades física ou psíquica. “A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte“.

PCDs: também houve ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a penalidade para os casos de abandono de algum desses pacientes em hospitais, casas de saúde ou abrigos. Agora, a pena geral “passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa [o texto anterior previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa]. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa“.

Naves diz que o Brasil avança ao tratar com mais seriedade os direitos dos idosos e PCDs. Porém, sugere: “as leis devem vir acompanhadas de políticas públicas estruturantes. É isso que transforma a realidade“. Ele considera que a Lei 15.163/2025 “é uma resposta concreta a um problema estrutural de nossa sociedade e uma reafirmação dos compromissos constitucionais com a justiça social“.

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