O BC (Banco Central), está aperfeiçoando as regras do sistema de pagamento dos boletos. E a primeira medida a entrar em vigor a partir desta segunda-feira (3), é a autorização e oficialização desse pagamento através do Pix. “A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação” diz a publicação no portal oficial da instituição.
Segundo as informações, alguns estabelecimentos já estavam oferecendo esse modelo de pagamento de forma experimental. “Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes“, ressalta, afirmando anda que a Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico que uma modalidade de cobrança a ser utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas.
“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos“, disse Ricardo Vieira Barroso, chefe de divisão no Denor (Departamento de Regulação do Sistema Financeiro) do BC.
Boleto dinâmico: de acordo com o que foi divulgado, essa novidade “trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos“. E complementa afirmando que “para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC“
Regulamentações do boleto dinâmico: por meio de instrução normativa ainda a ser editada, o BC definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a essa opção de pagamento. “Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023“, acrescenta a publicação. Clique aqui e confira mais detalhes.