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Operadoras de plano de saúde poderão cancelar novos contratos com dois meses de inadimplência; diz ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), anunciou que estão em vigor, desde o dia 1º deste mês, as novas regras que regulamentam a notificação ao beneficiário por inadimplência nas mensalidades dos planos de saúde. Agora, duas parcelas atrasadas consecutivas ou não), são suficientes para cancelar o contrato de qualquer das modalidades. A informação foi divulgada no último sábado (30).

Segundo a Agência, “as novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023“. Já os planos contratados até 30/11/2024, continuam na regra anterior. “Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato“.

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O novo normativo adaptado à Lei 9.656/1998, tem segundo a ANS, o objetivo de “garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. Já para os contratos firmados até o dia 30 de novembro de 2024, a operadora deve seguir as regras previstas no contrato, que devem observar as normas da ANS em vigor na época“.

Comunicação: As novas regras também propõem melhoria na comunicação das operadoras com os clientes. Agora as notificações podem ser enviadas por e-mail, mensagens de texto via SMS e WhatsApp, ligação telefônica gravada (desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário) e por carta com AR (Aviso de Recebimento) dos Correios, ou entrega por um representante da operadora. Para os contratos anteriores: a comunicação para beneficiários de planos individuais ou familiares deve ser feita via carta com AR; pessoalmente por um representante da operadora; por meio da publicação em edital; ou por meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica. Já para beneficiários de planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida em contrato.

Para Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, “a inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e WhatsApp, além do e-mail, facilitará a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora“. Na postagem a Agência ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora.

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