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Cruz das Almas: pessoas com direito ao “Passe Livre” em transportes intermunicipais, relatam dificuldade para usar o benefício no Terminal Rodoviário

De acordo com o Art. 1º do Decreto 20230 de 15/02/2021, que regulamenta a (Lei 12.575/2012 – do Passe Livre), “fica assegurada às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário, mediante Passe Livre“.

Porém, no município de Cruz das Almas, no Recôncavo Baiano, pessoas que se dizem amparadas pelo referido decreto, relatam enfrentar dificuldades para conseguirem embarcar nas empresas de ônibus que prestam serviço no Terminal Rodoviário local, quando precisam viajar para Salvador, por exemplo, em busca de tratamento médico.

Recentemente, alguns desses pacientes entraram em contato com o Acesse News, para se queixarem.

(clique para ouvir)

Foi o caso do senhor Roberto Bispo Anunciação. “Se você puder, vá até a rodoviária de Cruz das Almas, porque para uma pessoa com direito ao ‘Passe Livre’ no ônibus, tem que marcar com 20 a 30 dias pra viajar. Veja esse absurdo, se tá correto…”, sugeriu ele à reportagem, em uma das mensagens de textos e áudios enviadas via WhatsApp (confira outras mensagens dele no áudio no final da matéria).

Bispo também questionou sobre os valores pagos por ele pelas passagens lá no terminal rodoviário da cidade. Ele enviou os comprovantes dos pagamentos (os recibos mais claros), datados de 7 de novembro e os demonstrativos das gratuidades conseguidas no terminal de Salvador, no dia 8.

A reportagem do AN procurou algumas das empresas de transportes no terminal rodoviário local, na manhã da última sexta-feira (22). Representante da Viação Camurujipe/RD, que preferiu não se identificar, disse haver duas vagas diárias, por veículo. Informou também, que a pessoa beneficiada precisa agendar a vaga com dois ou três dias de antecedência. Porém no período de final do ano, esse prazo tende a ser maior. No guichê da empresa Águia Branca, um funcionário revelou precisar “agendar com certa antecedência“.

O que dizem os órgãos responsáveis

(Imagem/Reprodução)

Na tarde desta terça-feira (26), o Acesse News também fez contato com a SJDH-BA (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia) e a SUDEF (Superintendência de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência), para melhor entender as demandas.

Em nota, que você confere a íntegra no destaque abaixo, a SUDEF informa que a pessoa que se sentir prejudicada e desejar saber se as duas vagas do dia já foram preenchidas por outros ocupantes, pode pedir para o(a) funcionário(a) da empresa mostrar o mapa do horário. E destaca ainda, que de acordo com a lei, viagem para distância de até 180km, “a retirada da passagem precisa ser com antecedência“.

Para fazer reclamações ou tirar dúvidas, os contatos devem ser feitos com as *ouvidorias dos respectivos órgãos (veja os contatos mais abaixo).

Confira a íntegra da nota da SUDEF

O órgão que regulamenta e acompanha as empresas. é a Agerba. A pessoa que se sentir prejudicada, se quiser saber se as duas vagas estão ocupadas por pessoas com deficiência, pessoas idosas ou pessoas obesas, pode pedir o mapa do horário. A lei informa que, em até 180km, a retirada da passagem precisa ser com antecedência. Sempre aconselhamos, em período festivo e de final de ano, que não retirem a passagem em cima da hora. A SJDH pode oficiar a Agerba, solicitando explicações sobre reclamações dos usuários, a partir de denúncia feita à Ouvidoria do órgão ou à Ouvidoria Geral do Estado“, afirmou Luiz Araújo, assessor técnico da SUDEF/SJDH.

*Ouvidoria: para registrar reclamações ou tirar dúvidas, entrar em contato (71) 3115-3806 – E-mail: ouvidoria@stdh.ga.gov.br (Ouvidoria da SJDH) | (71) 3115-6194 (SUDEF).

Clique e ouça o áudio do senhor Roberto

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