STF proíbe questionamentos machistas em investigação e julgamento de mulheres vítimas de violência sexual e outros crimes
Por unanimidade, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), tornou inconstitucional a prática de questionar o histórico sexual ou o modo de vida da vítima de crimes de violência contra mulheres, no momento da apuração e no julgamento de alguma episódio. “Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado“, diz a decisão tomada nesta quinta-feira (23).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, definiu seu voto na ADPF 1107 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), desta quarta-feira (22). Ela argumentou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, condutas como essas, ainda continuam perpetuando a discriminação e a violência de gênero. Os demais ministros, no entanto, acompanharam o voto dela.
No entendimento da Corte, “perguntas desse tipo, perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimizam duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais“.
A informação publicada nesta quinta-feira, pelo STF, ressalta que, porventura o juiz responsável por acompanhar o processo, não impedir essa prática durante a investigação, poderá ser responsabilizado administrativa e penalmente.
“O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor“, destaca a publicação.
Segundo as informações, a decisão tomada pelo plenário, contempla não apenas os crimes sexuais, mas sim, todo tipo de violência praticado contra a mulher. Clique aqui e saiba mais.
Ao apesentar seu voto na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes, disse: “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário“.
Por sua vez, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a contribuição do Supremo “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho“.