O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, está preparando um programa semelhante ao “Desenrola” (que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas), para que cerca de oito milhões de empresas também possam negociar e quitar algumas dívidas.
Segundo o titular da pasta, ministro Márcio França, a maior parte desses devedores são MEIs (Microempreendedores Individuais), “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”. Estima-se que mais de 6 milhões desse segmento estejam nessas condições.
A informação foi publicada nesta terça-feira (20), pela Agência Brasil. De acordo com a publicação, também há pequenas empresas com débitos em aberto, do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou o ministro, (Foto: Reptodução/Portal Ministerio).
Mudanças nas regras atuais do Simples: segundo a Agência, o ministro defende mudanças no sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte, aproveitando as regulamentações após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou Márcio França. Ele propõe o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples.
– Atualmente, o modelo simplificado permite faturamentos R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas. Até esses limites, elas não são tributadas. Porém, caso os respectivos faturamentos sejam superiores, essas empresas pagam impostos. França, considera fazer mais sentido a tributação diferenciada seja apenas sobre a parte que exceda o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, como ocorre com o imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.