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Comunicar a falta de água e consultar outros serviços: novo portal do governo baiano, busca facilitar a vida de usuários e contribuintes

Uma ampliação em sua área de prestação de serviços, o governo do Estado disponibilizou, nesta quarta-feira (27), três novos atendimentos que garantem ainda mais comodidade aos baianos: são procedimentos com a Embasa, Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda. A partir de agora, utilizando o computador, tablet ou celular, as pessoas poderão comunicar falta de água (informando a matrícula), consultar informações sobre ICMS e ITD, por exemplo.

De acordo com o comunicado divulgado nesta quarta-feira, para o serviço da Embasa, bastam acessar o portal ba.gov.br e informar os dados (CPF/e-mail e senha), pesquisar o serviço Reclamar sobre falta de abastecimento de água. “Após pressionar o botão ‘SOLICITAR’, será verificado se o CPF logado no portal possui matrículas vinculadas a ele na base de dados da Embasa. Caso positivo, será possível trazer as matrículas ‘pessoa física’ e ‘pessoa jurídica’ que sejam vinculadas ao CPF em questão para o registro da falta de abastecimento de água“.

Porém, existem situações nas quais o registro da reclamação não será realizado: caso já exista um registro aberto de falta de água para a mesma matrícula; caso exista uma ocorrência operacional que necessite da manutenção da rede de água na localidade; caso o abastecimento de água esteja suspenso por solicitação do usuário ou pela Embasa; caso o imóvel não tenha ligação com a rede de água da Embasa. Em condomínios com medição individualizada, o registro do serviço só poderá ser feito com a matrícula principal.

Segundo João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com o Usuário da Embasa, este serviço é semelhante ao que já existe nos canais de atendimento da empresa. “Estamos empenhados em ampliar, cada vez mais, os serviços virtuais, facilitando assim a vida dos nossos clientes e possibilitando a redução de demanda nos postos presenciais do SAC”. Ele informou também, que: solicitação de alteração de titularidade, comunicação de vazamento, comunicação de extravasamento de esgoto e negociação de dívidas, ainda serão inclusos na plataforma.

Confira os outros serviços

(Foto: Joá Souza/GovBa)

Consulta de processos: outro serviço disponibilizado no ba.gov.br, é a possibilidade dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do ITD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e de taxas estaduais. “Na plataforma, os processos administrativos relacionados a lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em julgamento pelo Consef – Conselho de Fazenda da Bahia”, informa o comunicado. Para fazer a consulta, basta acessar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço ‘Consultar andamento’, ‘Acompanhamento’ ou ‘Tramitação de processos’.

Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Consef reúne atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a processos de pequeno valor. Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe, por parte da Sefaz-BA, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Ao serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do atendimento ao público.

Na primeira fase da consulta processual via plataforma ba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização do processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência, entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com crescente detalhamento sobre os processos. As consultas podem ser feitas pelo número do processo no Sipro – Sistema de Protocolo da Sefaz-BA, pelo número do auto de infração, pelo CNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte.

Carta de anuência: Também a partir de agora, contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado, que esteja paga ou parcelada, já podem ter acesso ao serviço de forma eletrônica através do portal. O serviço disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) torna dispensável a ida do cidadão à sede do órgão para resolver a questão.

Para acessar o serviço online, basta acessar o portal e se autenticar, informando os seus dados de acesso (CPF/e-mail e senha). Depois, é só pesquisar o serviço ‘Solicitar emissão de carta de anuência’ na barra de busca, pressionar o botão ‘Solicitar’ e, assim, efetuar a consulta por CPF ou CNPJ.

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