O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no STF (Supremo Tribunal Federal) e outros tribunais superiores. O texto recebeu 52 votos favoráveis para a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), 3 a mais que o necessário e 18 contrários, placar semelhante nos dois turnos de votação.
Segundo as informações, uma parte dos senadores afirma que a medida não significa retaliação à Suprema Corte, enquanto outros, consideraram uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder. – A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados, conforme publicou a Agência Senado
Apresentado pelo autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática (tomada por um magistrado) que suspenda a eficácia de lei, foi
“Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e hoje nós fizemos isso“, disse Guimarães, após agradecer aos colegas do plenário e ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.
O presidente, inclusive, reafirmou que a medida não foi retaliação à Corte. “Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1“, pontuou.
Alguns outros senadores seguiram a mesma linha do discurso de Pacheco. O relator da proposta, Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta. Já o senador baiano e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), informou não ter uma posição firmada pelo governo, mas anunciou seu voto favorável à proposta.
Outro petista, Fabiano Contarato (ES), se mostrou contrário. “Imaginem que nós temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown, e temos um presidente, hipoteticamente, que seja negacionista e baixe um ato determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana“, argumentou.
O senador Otto Alencar (PSD), também pela Bahia, informou que apresentaria um pedido de vista (tempo para estudar um determinado processo) nos tribunais. Ideia essa que foi logo acatada pelo o relator. “Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado“, sinaliza a postagem (Foto: Banco de Imagens/Senado).

Emendas: “Estamos retirando a expressão ‘atos normativos‘ para que apenas haja referência à restrição de decisões monocráticas sobre normas legais e não atos normativos. Atos normativos , que via de regra são do Executivo, podem tramitar sem essa regulação que a nossa emenda à Constituição aplica” disse Amin. Ele também acatou uma emenda de Rodrigo Pacheco, para garantir que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis, contem com a participação das Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados.
O que diz a PEC
- Recesso do Judiciário: no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário, que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: processos no Supremo Tribunal Federal, que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: a PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares, isto é, decisões tomadas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.