Em uma ação protocolada em 2014, o partido Solidariedade pede que a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja feita por um índice diferente da atual TR (Taxa Referebcial), que segundo a legende, representa um rendimento baixíssmo ao ano para os correntistas, perdendo inclusive, para a infação.
Por conta disso, o governo federal, através da AGU (Advocacia-Geral da União), entrou com um processão pedindo a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019, são quem ‘estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas’. Com isso, diz a defesa, ‘não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real‘.
O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) e agora, cabe aos ministros decidirem o julgamento.
Segundo publicação da Agência Brasil, o processo estava previsto para ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (18). Porém, após reunição com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e outros representantes do governo federal, nesta segunda-feira (16), o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, adiou a decisão para o próximo dia 8 de novembro.
Também participaram do enconro, os ministros das Cidades, Jader Filho e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.
Na visão do presidente do STF, o adiamento permitirá que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão, a qual será apresentada aos demais membros do Supremo. Por sua vez, Barroso considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança, conforme publicou a Agência.
“O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro [do STF] Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança“, informa a publicação.
Entre as alegações da AGU, para manter a correção do FGTS no patamar atual, estão a aegação de que ‘eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo‘.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).
