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Como requerer o BCP Loas, para a criança autista?

Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Para ter acesso ao Benefício Assistencial [BPC – Benefício de Prestação Continuada], a pessoa precisa preencher dois requisitos:

1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);

2) Viver em estado de pobreza/necessidade.

O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.

As perícias judiciais têm seguido nesse sentido e nos escritórios, temos diversas decisões favoráveis.

– Ficou com dúvidas, consulte um(a) advogado(a)!

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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