Horário de almoço: entenda o que diz a CLT

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
O horário de almoço é um momento muito importante na jornada de trabalho dos funcionários. Esse direito está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), pois representa a necessidade de pausa do funcionário para se alimentar, alongar ou tomar um simples cafezinho ao longo do expediente.
Por ser um direito trabalhista, a empresa que segue em regime de contratação celetista obrigatoriamente deve respeitar o horário de almoço de acordo com as regras de cada situação específica, como veremos mais à frente.
Ou seja, não é facultativo a empresa decidir ou não se o funcionário terá horário de almoço.
A privação de intervalos intrajornada, além de ser contra a legislação, representa riscos maiores de exposição a doenças laborais, acidentes de trabalho e até mesmo redução da produtividade.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.
– Ficou com dúvidas, consulte um(a) advogado(a)!
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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