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A lei traz 5 tipos de violência doméstica, quais sejam

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
- Física: quando faz uso da força (queimaduras, cortes, empurrões, socos, tapas, beliscões, etc);
- Moral: quando são feitas ameaças, acusações e xingamentos
- Sexual: quando se obriga a pessoa a presenciar ou participar de atos de natureza sexual sem o seu consentimento através de ameaça ou violência;
- Psicológica: quando existe rejeição, desrespeito, humilhação ou intimidação;
- Patrimonial: quando há destruição ou danos aos pertences/à casa da mulher.
Ocorrendo qualquer desses tipos de violência, procure ajuda. Ligue para o 180, entre em contato com sua advogada ou procure a delegacia mais próxima!
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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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