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Papo de Mulher

Orgulho de ser Nordestino(a): xenofobia é crime

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

A xenofobia é mais uma forma de discriminação. Dessa vez, social, que se define na aversão a diferentes culturas e nacionalidades. É considerada crime de ódio, contendo humilhação e constrangimento.

No Brasil, xenofobia é crime tipificado na lei 9.459, de 1997. Seu primeiro artigo diz: “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

É possível identificar essa atitude. Mas muitas vezes, é vista como diversão ou piada, [quando] não realizada de forma direta.

A vítima sofre humilhação ao ter seu sotaque ridicularizado, [quando] sofre comentários preconceituosos quanto a sua cultura, [quando] tem seus costumes e tradições desrespeitados e inferiorizados, dentre outros.

Xenofobia é crime e deve ser denunciado. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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